Quem está indo para uma casa nova, tem muito com o que se preocupar e opta por terceirizar parte do processo. Ao contratar uma empresa especializada, espera-se que ela tenha um seguro para mudança residencial.

Nem sempre a expectativa é correspondida, sendo preciso verificar se existe necessidade de contratar esse serviço à parte.

Antes de saber se deverá ou não aderir a um seguro para mudança residencial, entenda quando ele é disponibilizado e o que cobre.

 

Quais os tipos de seguro para mudança residencial?

Existem dois tipos de seguro para mudança residencial. A Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é um seguro que deve ser contratado pela transportadora.

Ele presta indenização em casos de perda total ou parcial da carga transportada. É válido em situações de acidente de trânsito, incêndios e explosões.

O outro tipo é de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário (RCF-DC). A proteção contempla casos que não estão relacionados diretamente ao transporte, como cenários de roubo, furto e extorsão.

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O seguro para mudança residencial é obrigatório?

Nem sempre o seguro para mudança residencial é obrigatório. Se o transporte for realizado por um profissional autônomo ou por um veículo da própria pessoa, ele fica dispensado. Entretanto, entendendo ser necessário, a contratação pode ser feita.

Se o serviço for prestado por uma transportadora, o RCTR-C passa a ser obrigatório. Essa é uma exigência legal e o valor da indenização é acordado junto à seguradora.

Já o RCF-DC é opcional em ambos os casos. Ele pode transmitir confiabilidade para as empresas de transporte que os possuem. Além disso, o contratante do serviço pode solicitar a inclusão deste seguro.

 

Como funciona o seguro de mudança?

Para quem contrata o seguro para mudança residencial acreditando que ele protege os bens de arranhões e pequenos danos, se engana. Para ter esse tipo de respaldo o melhor é confiar em boas e adequadas embalagens.

Os dois seguros existentes apenas cobrem danos quando a carga sofre problemas durante o transporte. Nesse caso, cabe à transportadora contratar o serviço e não a quem terá a sua mudança transportada.

A seguradora oferta a cobertura, e, em contrapartida, deverá ser comunicada da rota do transporte, receber o inventário dos pertences e outros. Acontecendo algum sinistro, a transportadora deve comunicar à seguradora para que receba a indenização.

O reparo dos prejuízos causados ao dono dos bens, será realizado pela transportadora. Por isso, ao contratar o serviço de mudança é preciso ter essa informação e garantir que será feito um inventário dos itens transportados.

Uma alternativa é que o dono da carga contrate o seguro de mudança. Ele poderá escolher quais seguros deseja adquirir e havendo sinistro ele será diretamente indenizado.

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Afinal, preciso contratar um seguro para mudança residencial?

Depende. Se a ideia é proteger os bens de pequenos danos como arranhões, não encontrará no mercado nenhum seguro para mudança residencial que cubra apenas isso.

Se optar por uma transportadora confiável, ela terá o seguro RCTR-C e uma regra para indenizar se ocorrer algum acidente. Nesse caso não há necessidade.

Para uma proteção adicional com o RCF-DC, veja se a seguradora pode incluir essa opção ou deve ser contratada a parte.

De qualquer forma, o seguro para mudança residencial é sempre indicado, independentemente de quem contratará o serviço. Afinal, além de uma boa empresa prestando o serviço é preciso estar preparado para imprevistos.

Quer saber mais? Acesse nosso artigo e veja como proteger seus pertences com as embalagens certas.