As mudanças internacionais são diferentes das nacionais, elas exigem uma quantidade maior de documentação e precisam passar pelo desembaraço aduaneiro.
Para quem não está habituado ao processo, pode confundir desembaraço com despacho e, conhecer as diferenças e etapas, é fundamental para conseguir enviar as mudanças para outro país.
O que é o desembaraço aduaneiro?
Para que um item possa ser enviado ou recebido em um país, ele precisa passar pelo desembaraço aduaneiro. Para quem está realizando uma mudança é a mesma coisa, os pertences precisam ser “liberados”.
Cada país possui órgãos fiscalizadores e suas próprias regras. Na alfândega é feita a fiscalização para saber se todos os requisitos foram atendidos e assim liberar a carga. O desembaraço aduaneiro é a última etapa para a liberação das cargas, isso significa que ela seguiu todos os processos, a documentação foi apresentada e foi disponibilizada para seu dono.
Pode acontecer de a mudança não ser liberada. Isso acontece quando o processo não está regular, por isso, a importância de se ter um especialista para realizar todos os trâmites.
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Como acontece o desembaraço aduaneiro?
O desembaraço aduaneiro acontece na alfândega, localizada em portos, aeroportos e fronteiras do país. Quando a mercadoria chega para importação ou exportação, será fiscalizada.
Essa etapa da mudança deve ser feita por um profissional, o despachante aduaneiro ou empresas que disponibilizem esse serviço. A organização que oferece o serviço deve ser cadastrada junto à Receita Federal.
Os conhecimentos técnicos desse profissional serão aplicados para reunir e apresentar as documentações, como certificado de origem e romaneio de carga. Podem também ser necessários outros certificados, dependendo da carga transportada. Todos os documentos devem ser providenciados com antecedência. Quando chegarem na alfândega precisam estar regulares, assim a mudança será liberada sem impeditivos.
No caso de a Receita Federal constatar qualquer problema, a mudança fica retida até que seja regularizada, atrasando todo o planejamento.
Vale ressaltar que existem dois tipos de desembaraço aduaneiro. Um deles ocorre quando as mercadorias chegam na alfândega. O outro consiste em uma pré-liberação antes mesmo da mercadoria chegar. Qual será aplicada, dependerá do tipo de itens, destino e outros, mas o despachante fará a escolha mais adequada.
Internamente, na Receita Federal, é utilizada a inteligência artificial nas etapas do desembaraço. Ela utiliza critérios que analisam os riscos e trabalha de forma randômica, escolhendo aleatoriamente o que precisará ou não ser fiscalizado fisicamente. Pode acontecer da mudança ser liberada automaticamente, entretanto, deverá atender a todos os critérios exigidos.
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Os documentos necessários
É preciso reforçar que o desembaraço aduaneiro deve ser feito por um despachante ou pela empresa de mudança. Ela está habituada aos trâmites e providenciará para que tudo saia como o planejado.
Todos os documentos serão providenciados por ela para não haver retenção dos pertences e atraso no despacho ou recebimento. A lista pode ser extensa e incluir:
- Lista com os pertences transportados, suas dimensões e peso;
- Lista dos bens com seus valores;
- Documentos da empresa que realizará o serviço;
- Comprovante de pagamento de taxas marítimas;
- Dados que comprovem residência do dono da mudança, entre outros.
A lista pode variar de um país para outro, pois cada um segue regras específicas. Nesse caso, além dos documentos necessários no Brasil, será preciso providenciar os do país de origem/destino.
O desembaraço aduaneiro é um processo complexo e, quando não feito corretamente, pode impedir o envio ou recebimento da mudança. Para evitar problemas, contrate uma empresa especializada nesse serviço. A Metropolitan é a mais indicada do mercado.
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